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Mochilões | Dicas para mochileiros de 1ª viagem | "Viajar só?"

Como tirar Passaporte?

Veja que não é nenhum bicho de sete cabeças como muitos pensam.

 

   Quantas não foram as pessoas que já me falaram: “ah, mas tem que ter passaporte”... como se para tirar passaporte fosse um bicho de sete cabeças. E não é. Um passaporte nada mais é do que um documento, como outro qualquer, de identificação. Porém permite você sair do país para outros países que apenas a identidade brasileira não é suficiente.

Para os países do Mercosul apenas a identidade basta, inclusive alguns preferem a identidade do que o passaporte. Alguns outros, como a Bolívia por exemplo e o Chile apenas com a identidade é possível entrar... e se eu quiser ir pro Usbequistão? Aí você terá que ter um passaporte.

Como tirá o passaporte. É bem simples se você é brasileiro nato, entre no site da Polícia Federal. www.pf.gov.br e na página principal clique em Requerer Emissão de Passaporte. Escolha o seu estado e a sua cidade e siga em frente. Após isso terá que preencher um cadastro com os seus documentos: CPF, RG, Certificado de Reservista, Titulo de Eleitor... E mais alguns dados, como telefone, e-mail, endereço.... nada demais. Ao final, será emitida uma GRU para pagamento. Atualmente, em Março de 2009, está no valor de R$156,00.

Feito isso, você agendará uma visita a polícia federal para levar os documentos para avaliação, tirar a foto e impressão digital. Depois disso, aguarde 5 dias e o passaporte estará pronto. Lembrando que a foto será tirada na policia federal.

Bom, isso se tudo estiver certo. Como saber se tudo está certo, verifique toda a documentação necessária, leve tudo no dia agendado e você mesmo deve fazer todo o processo. Vou colocar aqui algumas informações importantes divulgadas pela própria Policia Federal:

 

Informações Importantes

 

- O passaporte requerido e não retirado no prazo de 90 (noventa) dias será cancelado automaticamente;

- A solicitação de passaporte preenchida eletronicamente e não confirmada, em posto do DPF, em até 90 (noventa) dias será cancelada automaticamente;

- Os documentos apresentados poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

- Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU, por isso verifique, em seu Protocolo, se a unidade do DPF foi preenchida corretamente;

- A não apresentação do passaporte anterior (válido ou não), por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

- Visando agilizar o atendimento, aos pais de CRIANÇAS MENORES DE 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE, SUGERIMOS APRESENTAÇÃO DE 1 (UMA) FOTO FACIAL  5X7 COLORIDA, RECENTE E SEM DATA.

- É obrigatório o COMPARECIMENTO PESSOAL do requerente para a confirmação dos dados e para a entrega dos passaportes.

- Em algumas unidades é obrigatório o agendamento prévio do atendimento pelo site www.dpf.gov.br.

- No caso de menor de 18 (dezoito) anos, no momento da confirmação dos dados no posto do DPF, este deverá estar acompanhado de ambos os pais ou, na falta de um, apresentar formulário próprio com a assinatura do genitor ausente com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE ou, ainda, acompanhado do responsável legal (tutor, por ex.) ou do procurador habilitado por procuração pública específica outorgada por ambos os pais. Os pais, responsável legal ou procurador deverão portar documento de identidade.

- No momento da entrega do passaporte o menor de 18 (dezoito) anos deverá estar acompanhado de um dos genitores ou responsável legal ou procurador habilitado por procuração pública especifica.

Fonte: Polícial Federal

 

Documentos Necessários

 

O interessado em obter o passaporte comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado. Para realizar o pedido é preciso comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio;

- Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos;

- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

- Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia;

- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento.

- Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos.

Fonte: Folha de São Paulo

 

 

Bons ventos!

Fernando Carvalho

 

      

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