|
Quantas não foram as pessoas que já me falaram: “ah,
mas tem que ter passaporte”... como se para tirar
passaporte fosse um bicho de sete cabeças. E não é. Um
passaporte nada mais é do que um documento, como outro
qualquer, de identificação. Porém permite você sair do
país para outros países que apenas a identidade
brasileira não é suficiente.
Para
os países do Mercosul apenas a identidade basta,
inclusive alguns preferem a identidade do que o
passaporte. Alguns outros, como a Bolívia por exemplo e o
Chile apenas com a identidade é possível entrar... e se
eu quiser ir pro Usbequistão? Aí você terá que ter um
passaporte.
Como
tirá o passaporte. É bem simples se você é brasileiro
nato, entre no site da Polícia Federal. www.pf.gov.br
e na página principal clique em Requerer Emissão de
Passaporte. Escolha o seu estado e a sua cidade e siga em
frente. Após isso terá que preencher um cadastro com os
seus documentos: CPF, RG, Certificado de Reservista,
Titulo de Eleitor... E mais alguns dados, como telefone,
e-mail, endereço.... nada demais. Ao final, será emitida
uma GRU para pagamento. Atualmente, em Março de 2009, está
no valor de R$156,00.
Feito
isso, você agendará uma visita a polícia federal para
levar os documentos para avaliação, tirar a foto e
impressão digital. Depois disso, aguarde 5 dias e o
passaporte estará pronto. Lembrando que a foto será
tirada na policia federal.
Bom,
isso se tudo estiver certo. Como saber se tudo está
certo, verifique toda a documentação necessária, leve
tudo no dia agendado e você mesmo deve fazer todo o
processo. Vou colocar aqui algumas informações
importantes divulgadas pela própria Policia Federal:
Informações
Importantes
-
O passaporte requerido e não retirado no prazo de 90
(noventa) dias será cancelado automaticamente;
-
A solicitação de passaporte preenchida eletronicamente e
não confirmada, em posto do DPF, em até 90 (noventa)
dias será cancelada automaticamente;
-
Os documentos apresentados poderão ser recusados se o
tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação
impossibilitarem a identificação do requerente;
-
Não é possível requerer passaporte em unidade distinta
daquela que constar na GRU, por isso verifique, em seu
Protocolo, se a unidade do DPF foi preenchida
corretamente;
-
A não apresentação do passaporte anterior (válido ou não),
por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em
dobro;
-
Visando agilizar o atendimento, aos pais de CRIANÇAS
MENORES DE 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE, SUGERIMOS APRESENTAÇÃO
DE 1 (UMA) FOTO FACIAL 5X7 COLORIDA, RECENTE E SEM
DATA.
-
É obrigatório o COMPARECIMENTO PESSOAL do requerente
para a confirmação dos dados e para a entrega dos
passaportes.
-
Em algumas unidades é obrigatório o agendamento prévio
do atendimento pelo site www.dpf.gov.br.
-
No caso de menor de 18 (dezoito) anos, no momento da
confirmação dos dados no posto do DPF, este deverá
estar acompanhado de ambos os pais ou, na falta de um,
apresentar formulário próprio com a assinatura do
genitor ausente com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE
ou, ainda, acompanhado do responsável legal (tutor, por
ex.) ou do procurador habilitado por procuração pública
específica outorgada por ambos os pais. Os pais, responsável
legal ou procurador deverão portar documento de
identidade.
-
No momento da entrega do passaporte o menor de 18
(dezoito) anos deverá estar acompanhado de um dos
genitores ou responsável legal ou procurador habilitado
por procuração pública especifica.
Fonte:
Polícial Federal
Documentos
Necessários
O
interessado em obter o passaporte comum deve ser
brasileiro nato ou naturalizado. Para realizar o pedido é
preciso comparecer em quaisquer das unidades
descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento
de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes
documentos:
-
Carteira
de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a
devida averbação, se for o caso, para as pessoas que
tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação
ou divórcio;
-
Carteira
de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para
os menores de 12 anos;
-
Título
de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição
(dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes,
declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com
as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
-
Documento
que comprove quitação com o serviço militar obrigatório,
para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de
janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de
dezembro do ano em que completam 45 anos;
-
Certificado
de Naturalização, para os Naturalizados;
-
Comprovante
de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia
de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida
pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou
responsável, código da receita e da unidade arrecadadora
conforme tabela das receitas existente na própria guia;
-
Apresentar
o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A
não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em
pagamento da taxa em dobro;
-
O
brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado
por qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de
visto ou deportação), não está impedido de requerer um
novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou
não, para cancelamento.
-
Conforme
legislação, outros documentos poderão ser exigidos.
Fonte:
Folha de São Paulo
Bons
ventos!
Fernando
Carvalho
|